domingo, 29 de maio de 2011

A regulamentação de uma "profissão"

Há tempos que no mundo existe a prostituição. A “profissão mais antiga do mundo”, assim como é tratada, existe desde antes de Cristo. Na antiguidade, era praticada por jovens mulheres como uma espécie de ritual de iniciação sexual. Após a civilização, ficaram distintas entre prostitutas pobres e de luxo. Desde então, essa profissão ficou bastante conhecida como um pecado para muitos, na época. Não era de se esperar que uma mulher fosse para a cama com diversos homens, somente, por dinheiro.

Foram queimadas, destrinchadas, estupradas, mortas e violentadas da pior maneira possível. Ao longo dos séculos, foi-se tornando, podemos dizer, normal a prática sexual em troca de dinheiro, mas ainda, em pleno século XXI, existe uma forte faixa de preconceito contra essas profissionais. Meninas novas, de família, estudiosas, bonitas, vendem o corpo para pagar a faculdade, pagar suas contas, ou até mesmo simplesmente por prazer. Mas, o que mais chama atenção não são elas, e sim senhoras de faixa etária avançada, que ainda estão nessa vida.

Flor tem 57 anos de idade e pratica a profissão há quase 40 anos: “Comecei bem nova. Minha família era pobre. Minha mãe era doente e eu não agüentava mais vê-la sofrer daquela forma. Eu tinha que fazer algo e emprego era muito difícil na época. Vendi meu corpo, e ainda vendo para sustentar meus filhos e netos.” Comenta Flor.

O Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Doutor André Luiz Machado, afirma que “Uma profissão é regulamentada mediante a promulgação de uma Lei Federal que deve fixar as condições de trabalho, como jornada máxima de trabalho, piso salarial, etc. Levando isso em consideração é possível dizer que o primeiro passo para a regulamentação de uma profissão é o encaminhamento de um projeto de lei que pode ser de iniciativa parlamentar ou do executivo federal.”

A regulamentação da profissão, ou seja, torná-la acessível para que todas possam exercer a profissão amparadas pela lei trabalhista, já vem sendo estudada pelo Deputado Fernando Gabeira, do Partido Verde. Ele é autor de um projeto de lei (PL 98/2003) que prevê a regulamentação das profissionais do sexo. No projeto, havia a previsão de obrigatoriedade de pagamento por serviços sexuais, ou seja, o agenciamento da prostituição.

O projeto foi arquivado no início do ano de 2011. A previsão de obrigatoriedade de pagar pelo serviço gera um direito, subjetivo por parte das profissionais de sexo, de cobrar as parcelas devidas por serviços prestados. A descriminalização das condutas previstas nos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal, permitiam que terceiros pudessem agenciar serviços sexuais, fato que poderia gerar a existência de vínculo de emprego entre as profissionais de sexo e seus agenciadores.

“A prostituição não é conduta tipificada no Código Penal. Entretanto, é crime favorecer ou promover a prostituição (artigos 228, 229 e 331 do CP). A falta de regulamentação da profissão do sexo em muito pode ser explicada pelo conservadorismo de parte significativa da população.” Ressalta Dr. André Luiz Machado.

A regulamentação de uma profissão tem diversos efeitos jurídicos: limitação de jornada, piso salarial, fiscalização das condições de trabalho, benefícios previdenciários, criação de órgão de fiscalização da profissão, criação de sindicatos da categoria com poderes de representação judicial e extrajudicial em favor dos direitos coletivos etc. Então, deve-se lembrar que não se deve somente ao Poder Judiciário a competência para promover a regulamentação de profissões em geral. Essa tarefa faz parte da mobilização dos interessados junto aos seus representantes parlamentares. Ao poder judiciário caberá apenas esclarecer os conflitos da relação jurídica existente entre a profissional do sexo e seus clientes.

Jayme Bevenuto, professor de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, ressalta fatos importantes da profissão: “Em relação a todas as outras profissões, não se deve esquecer aposentadoria e licença médica. As questões de saúde devem ser um ponto bastante estudado e não podem ser esquecidos de forma alguma. Eu acredito que a aposentadoria deveria ser aceita e também, conseqüentemente, a carteira assinada, mas aí entra a história de ‘quem vai assinar essa carteira?’. Os chamados ‘bordeis’ devem ser os ‘patrões’, podemos dizer assim, dessas profissionais do sexo. Então, temos que rever toda essa análise de permitir a veiculação desses estabelecimentos.”

Há uma promessa de regulamentação, mas há muito a ser estudado. Enquanto isso, as profissionais do sexo sofrem preconceito e ainda sim, são violentadas e maltratadas por muitas pessoas que não vêem nisso, um trabalho de, muitas vezes, necessidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário